GLOSSÁRIO
AJ – Administrador Judicial, profissional nomeado pelo Juiz para atuar na fiscalização das atividades da Recuperanda e apresentar relatórios mensais, realizar a verificação de créditos e apresentar relação de credores, e presidir a Assembleia Geral de Credores.
Assembleia de credores – é a massa de sujeitos que possuem créditos em face da Recuperanda, cabendo a ela decidir sobre o plano de RJ, propondo mudanças, aprovando-o ou não. Para tomar tal decisão, a Assembleia de Credores deve ser realizada em dia, hora e local designados pelo juízo. Em razão das medidas sanitárias, a Assembleia de Credores poderá ser convocada para decidir por meio de plataforma eletrônica a ser disponibilizada pelo AJ.
Classes de credores –são agrupamentos dos créditos da Recuperanda em atenção ao que estabelece a Lei. São atualmente 4 as classes: (a) Classe I – Créditos Trabalhistas (salários e indenizações); (b) Classe II – Créditos com direito real de garantia (crédito que tem preferência em relação aos demais porque é garantido por um bem); (c) Classe III – Créditos Quirografários; (d) Classe IV – Créditos qualificados como de Micro-Empresas ou Empresas de Pequeno Porte. Há, ainda, os Credores Extraconcursais, que titularizam créditos não submetidos à Recuperação, porém que norteiam também o plano de recuperação da Recuperanda.
Credor –é aquele que possui um crédito em face de alguma das empresas do Grupo Enpavi em razão de serviços prestados ou fornecimento de produtos, ou qualquer outra relação mantida com a Recuperanda anteriormente ao pedido de recuperação judicial.
Falência – não é o cenário atual do processo. Verifica-se falência no caso em que as classes de credores não aprovem o Plano de Recuperação. Neste caso, o juiz decretará a falência.
Juízo – órgão do Poder Judiciário onde tramita o processo da RJ do Grupo Enpavi (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – SP).
Plano de recuperação –É um documento apresentado pela Recuperanda, que traz uma análise da situação econômico-financeira da empresa e um demonstrativo de sua viabilidade econômica, bem como as propostas de pagamento aos credores (desconto, parcelamento, carência, etc).
Recuperanda, também referida como devedora – Grupo Enpavi, que, diante de dificuldades econômico-financeiras, solicita a suspensão temporária de ações contra si para tentativa de reerguimento e restauração de suas atividades regulares, com vistas a evitar a falência.
RJ – Recuperação Judicial:trata-se de medida voltada à apresentação de um plano detalhado sobre como a empresa pretende se recuperar. Por meio desta medida busca-se traçar um plano de adaptação dos pagamentos, prazos e fluxos a serem efetuados aos credores conforme disponibilidade econômica e fluxo de caixa da Recuperanda/devedora. Este plano será discutido com os credores e poderá ou não ser aprovado pela Assembleia de Credores. Sendo aprovado, submete todos os credores, após a homologação pelo Juízo.
Observação: As definições e respostas aqui foram apresentadas sem o necessário rigor terminológico e jurídico, para a melhor compreensão geral das noções e de conceitos. Para considerações sobre eventuais imprecisões que podem prejudicar o propósito informativo no contexto da mediação, entre em contato conosco e buscaremos aperfeiçoar qualquer colocação/entendimento.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A mediação é acordo?
Quer dizer, então, que posso participar de uma mediação e isso não significa que sou obrigado a fazer acordo, tampouco concordar com o que trazem?
Qual a diferença da mediação e negociação?
Já tentamos negociar muitas vezes antes, por que considerar a mediação?
Como fazer se eu quiser participar de um encontro de mediação?
Será possível seguir por mediação online?
O advogado e outros colaboradores, como consultores, participam da mediação?
Preciso estar acompanhado de advogado ou alguém para participar de mediação?
Qual o papel do Administrador Judicial (AJ), ele pode atuar como mediador?
O mediador, por sua vez, não tem qualquer compromisso com o dever de verificar / fiscalizar situações, tampouco opinar e decidir a respeito delas, não exerce qualquer avaliação de certo e errado. Diversamente, seu compromisso é com a forma, o processo de administrar de modo adequado trocas, diálogos, cenários e impasses que se manifestam no universo da RJ.
Quais são as questões que podem ser levadas à mediação?
São, então, exemplos de contribuições da mediação na RJ: (i) encontros para a discussão e alinhamento de como operacionalizar atividades / serviços em curso, bem como outras atividades da empresa, diante de um cenário com dificuldades econômico-financeiras; (ii) encontros para compreensão de possibilidades e necessidades específicas para a apresentação de um plano de recuperação no contexto de dificuldades econômicas que se apresentaram diante da questão da Covid19; (iii) encontros para traçar um plano de ação e agenda de trabalho; (iv) encontros para a discussão de urgências específicas e que se apresentam ao longo do percurso; etc.
O mediador, por sua vez, não tem qualquer compromisso com o dever de verificar / fiscalizar situações, tampouco opinar e decidir a respeito delas, não exerce qualquer avaliação de certo e errado. Diversamente, seu compromisso é com a forma, o processo de administrar de modo adequado trocas, diálogos, cenários e impasses que se manifestam no universo da RJ.
Quais são as questões que não são objeto de trabalho em mediação?
Toda e qualquer discussão deve ser conduzida com todos os envolvidos? Ou é possível realizar reuniões em separado / individuais?
As reuniões são gravadas?
Em razão da natureza confidencial da mediação, as sessões não são gravadas, desautorizado qualquer registro que não quando a Equipe de Mediação realizar e para propósitos internos e específicos. Qualquer registro, por qualquer meio, por terceiros, é desautorizado.
Qual o sentido da confidencialidade na mediação?
Quer dizer, então, que nada do que será trocado com o mediador será partilhado?
Como se encerra a mediação?
Fizemos acordo, e então?
Outras referências e consultas recomendáveis sobre mediação e RJ:
> Guia de boas práticas para mediação em RJ CAMARB, créditos e agradecimentos à CAMARB e Equipe de colaboradores/autores.
Se algum ponto que para você é importante de ser esclarecido e não foi, mande-nos sua dúvida por email [email protected] ou 11 3171.1800.