Em 17 de junho de 2020, as empresas do Grupo Enpavi*, atuantes no mercado por cerca de 70 anos, entraram com pedido de recuperação judicial a fim de reestruturar seus negócios, também recentemente afetados pela pandemia da Covid19. Esse pedido foi concedido pelo juiz do caso em 24/06/2020, para que, então, se seguisse a apresentação do 1º plano de recuperação judicial proposto pelo Grupo e a realização da assembleia geral de credores da Enpavi.
O processo de recuperação judicial convida a uma intensa negociação e diversas trocas entre a empresa recuperanda, Enpavi e seus credores, que se traduzem em empregados/colaboradores (na ativa ou não), fornecedores, prestadores de serviços e demais parceiros, com a participação de outros agentes como o Administrador Judicial, o Ministério Público, dentre outros.
No caso específico da RJ da Enpavi, objetivando uma contribuição e cooperação com as trocas e diálogo, o Juízo nomeou terceiro independente e imparcial, a atuar como mediador para facilitar a interação de todos e tantos envolvidos.
*Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda., Aulipav Participações Ltda. e Usinas SP Pavimentação e Tecnologia Ltda.
O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL? (“RJ”)
A recuperação judicial é uma medida proposta por uma empresa – a recuperanda – diante de dificuldades econômico-financeiras e de outras naturezas com vistas a buscar honrar com seus compromissos. O objetivo do processo é tentar elaborar junto com os seus credores – pessoas a quem a empresa recuperanda deve valores – um plano / uma proposta que definirá desembolsos e prazos para pagamento de todos os créditos para, assim, conseguir se reorganizar financeiramente e evitar a falência, se possível.
O QUE É MEDIAÇÃO?
A mediação é um método de solução de controvérsias em que um terceiro, sem relação com nenhuma das partes, ou seja, imparcial, auxilia na comunicação entre as partes para que essas encontrem soluções possíveis para o seu conflito. Nem sempre a solução de uma mediação é um acordo. A mediação é um procedimento informal e flexível para se adequar ao contexto das partes e é confidencial para permitir uma conversa transparente na qual os envolvidos possam negociar a melhor solução ao caso e para cada situação específica que se apresenta.
A solução pode se voltar à compreensão de expectativas e possibilidades das partes e ao seu endereçamento; a estabelecer e/ou restabelecer canais de comunicação e trocas; a criar cenários e então delinear filtros fundados em aspectos / parâmetros objetivos, de modo a propor ajustes e compromissos; dentre outros.
Importante ter presente que há muitas mediações dentro de uma mediação.
A mediadora judicialmente nomeada é Nathalia Mazzonetto, que conta com um time de profissionais com formação multidisciplinar e capacitação em mediação e práticas colaborativas.
QUEM CONDUZ E COMO ELA OCORRE?

Nathalia Mazzonetto

Adolfo Braga Neto

Ana Cândida Menezes Marcato

Fernanda Fontolan Garcia Pirozzi

Fernanda Marcondes Rebello

Luana Perrella Milani

Oestes Marques Costa Junior

Peter Harazim

Renato Herz

Samara Alves da Silva
ETAPAS E FLUXO DE TRABALHO
A mediação é um processo que se desenvolve dinamicamente e de modo flexível, mas estruturado, construído para cada situação específica, que aqui se deflagra no contexto de situação de Recuperação Judicial, mas também nos casos que vão se apresentando no percurso deste universo de pluralidade de atores e realidades / necessidades dos interessados. Para conhecer um pouco mais de como a mediação pode integrar no fluxo de uma Recuperação Judicial, veja o vídeo ao lado.
Outras informações sobre os trabalhos da pré-mediação e mediação também podem ser verificadas na proposta de trabalho apresentada no processo.
> São etapas normalmente percorridas aquelas a seguir indicadas:

Diretrizes Aplicáveis à Mediação
Todo o processo de mediação é orientado pela Lei nº 13.140/2015, pelo Código de Ética de Mediadores do CNJ e Código de Ética do FONAME – Fórum Nacional de Mediação. São, também, atos e diretrizes que orientam a pré-mediação e mediação no contexto da Recuperação Judicial do Grupo Enpavi, os seguintes:
> Termo de Confidencialidade e Outros Ajustes a nortear os encontros de pré-mediação/mediação
> Recomendações para a realização e participação em Sessões Virtuais de pré-mediação/mediação
> Anexo I
PARTICIPANTES
Diversos são os participantes que interagem num contexto de Recuperação Judicial e na própria mediação. Além dos apresentados, todos são bem-vindos e convidados inclusive para co-construção do procedimento da Mediação.
Administrador Judicial
profissional indicado pelo juiz do caso para fazer a verificação de créditos e, dentre outras atividades, consolidar o quadro geral de credores. Neste caso é a OnBehalf Auditores e Consultores.
Credores, seus representantes e advogados
pessoas físicas e jurídicas, entidades, que se relacionam ou se relacionaram com a Recuperanda e possuem créditos a serem dela recebidos, juntamente com aqueles que a representam (cf. relação disponível e constantemente atualizada no processo judicial).
Juiz
responsável do sistema de justiça pelas decisões no processo de Recuperação Judicial. Neste caso, o processo tramita junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais – Foro Central Cível, sob os cuidados do Magistrado Paulo Furtado de Oliveira Filho.
Mediador
é um terceiro imparcial e independente que conduz procedimento de comunicação entre as partes que trabalha o entendimento e o consenso, facilitando a resolução do(s) conflito(s) e/ou eventuais impasses. Neste caso é Nathalia Mazzonetto e Equipe antes indicada, como apoio de Müller Mazzonetto.
Promotor de Justiça
representante do Ministério Público que intervém no processo.
Recuperanda, seus representantes, consultores e advogados
é a instituição que apresenta o pedido de RJ, Grupo Enpavi.
ATUALIZAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE RJ
A seguir os principais desenvolvimentos do processo de mediação na Recuperação Judicial do Grupo Enpavi. Consulte todas as movimentações do processo judicial aqui.
Plano de Recuperação Judicial Homologado
17.06.2021 | às 13h | Assembleia Geral de Credores – Retomada
26.05.2021 | às 13h | Assembleia Geral de Credores – Retomada
26.05.2021 | Quadro resumo do pagamento dos créditos conforme o Modificativo e Consolidação do Plano de Recuperação Judicial
30.03.2021 | às 14h l Assembleia de Credores em 2ª convocação – contato: [email protected]
16.03.2021 | às 14h l Assembleia de Credores em 1ª convocação -contato: [email protected]
12.02.2021 | 14h30 às 16hs l Reunião Virtual de Mediação – Restrita aos credores da Classe III
20.01.2021 | às 14h30 l Reunião virtual de apresentação do modificativo do Plano de Recuperação – link para inscrição disponível em petição de fls. 6264
30.11.2020 | Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial proposto pela Recuperanda
26.11.2020 | 14h às 15h30 | Reunião Classe I (Trabalhista) – restrita. Para participar, solicite o link de acesso ao nosso time e se credencie previamente.
24.09.2020 | Às 16h30 | Reunião com Credores da Classe III – Quirografários. Para participação, necessário credenciamento prévio, contatar nossa Equipe.
24.09.2020 | Às 14h30 | Reunião com Credores da Classe IV – EPP – MEI. Para participação, necessário credenciamento prévio, contatar nossa Equipe.
23.09.2020 | Às 14h30 | Reunião com Credores da Classe I – Trabalhista. Para participação, necessário credenciamento prévio, contatar nossa Equipe.
28.08.2020 | Plano de Recuperação Judicial proposto pela Recuperanda
13.08.2020 | 14h às 16h | Audiência Pública de Apresentação do Processo de RJ, do AJ e da Mediadora
A participação de credores, advogados e seus representantes é bem-vinda. O acesso à audiência virtual de apresentação se dará por meio do link. Eventuais manifestações e questionamentos poderão ser feitos por meio do chat de “Perguntas e Respostas” na plataforma digital Teams, que não precisa, necessariamente, ser instalada para assistir à audiência. Eventuais dúvidas referentes exclusivamente à audiência podem ser encaminhadas ao e-mail [email protected]
03.08.2020 | Designação de audiência pública virtual para a apresentação do processo de mediação na RJ, entre outros (fls. 2439-2441 do Processo)
24.06.2020 | Decisão propondo a realização de Pré-Mediação. Nomeação judicial da Mediadora (fls. 497-508 do Processo)